Instituto Superior Técnico

Área para a Qualidade e Auditoria Interna

Boletim Informativo Extraordinário 2014

2 de janeiro, 2015

Gestão

Contabilidade, Orçamento e Finanças

  • Lei n.º 82-C/2014 – Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31Assembleia da República – Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, transpondo a Diretiva n.º 2014/86/UE, do Conselho, de 8 de julho, que altera a Diretiva n.º 2011/96/UE relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes e adequando o regime especial de tributação de grupos de sociedades à jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia
  • Lei n.º 82-D/2014 – Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31Assembleia da República – Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental
  • Lei n.º 82-E/2014 – Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31Assembleia da República – Procede a uma reforma da tributação das pessoas singulares, orientada para a família, para a simplificação e para a mobilidade social, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a lei geral tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, e revoga o Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro.
    Portaria n.º 286-A/2014 – Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Estabelece as normas de atualização das pensões mínimas do regime geral da segurança social para o ano de 2015

Informação das Finanças ao cidadão

Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das deduções.

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