Boletim Informativo 2
15 de outubro, 2014
Apesar da periodicidade mensal, sempre que o volume de legislação, ou a sua pertinência, o exijam, a AQAI publica um Boletim Informativo extraordinário.
Qualidade
- Manual de Acolhimento 2014 de 25-09 (PDF, 2.04MB), Manual de Acolhimento, aprovada em CG em setembro de 2014.
Contabilidade, Orçamento e Finanças
- Lei n.º 75-A/2014 – Diário da República n.º 188/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-09-30, da Assembleia da República Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Regime Geral das Infrações Tributárias.
- Lei n.º 75/2014. D.R. n.º 176, Série I de 2014-09-12, da Assembleia da República. Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão.
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 574/2014. D.R. n.º 169, Série I de 2014-09-03, do Tribunal Constitucional, Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.º 1, do Decreto n.º 264/XII da Assembleia da República (regime que estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão); pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.os 2 e 3, do mesmo Decreto.
Informações Gerais
- Despacho n.º 12352/2014 – Diário da República n.º 193/2014, Série II de 2014-10-07, Universidade de Lisboa – Instituto Superior Técnico, Criação do Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares do IST.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2014. D.R. n.º 166, Suplemento, Série I de 2014-08-29, da Presidência do Conselho de Ministros. Aprova o Plano Estratégico de Combate à Violação do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.